O que é um visto Gold? O regime de Autorização de Residência para Actividade de Investimento (ARI) ou Visto Gold, permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para actividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional. Segundo o Serviço de Estrangeiros […]
O que é um visto Gold?
O regime de Autorização de Residência para Actividade de Investimento (ARI) ou Visto Gold, permite que cidadãos nacionais de Estados Terceiros possam obter uma autorização de residência temporária para actividade de investimento com a dispensa de visto de residência para entrar em território nacional. Segundo o Serviço de Estrangeiros e Fronteira, a última actualização à Lei 23/2007 de 4 de Julho que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de território nacional é a Lei n.º 63/2015 de 30 de junho (https://dre.pt/application/file/67640060).
Como posso obter?
A transferência de capitais no montante igual ou superior a 1 milhão de euros;
A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;
A aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;
Aquisição de bens imóveis, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos, ou localizados em área de reabilitação urbana e realização de obras de reabilitação dos bens imóveis adquiridos, no montante global igual ou superior a 350 mil euros;
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 350 mil euros, que seja aplicado em actividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja aplicado em investimento ou apoio à produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços da administração directa central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o sector público empresarial, fundações públicas, fundações privadas com estatuto de utilidade pública, entidades intermunicipais, entidades que integram o setor empresarial local, entidades associativas municipais e associações públicas culturais, que prossigam atribuições na área da produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional;
Transferência de capitais no montante igual ou superior a 500 mil euros, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento ou de capital de risco vocacionados para a capitalização de pequenas e médias empresas que, para esse efeito, apresentem o respetivo plano de capitalização e o mesmo se demonstre viável.
Entrar em Portugal com dispensa de visto de residência;
Residir e trabalhar em Portugal, devendo, no mínimo, permanecer em Portugal por um período não inferior a 7 dias no primeiro ano e não inferior a 14 dias nos anos subsequentes;
Circular pelo espaço Schengen, sem necessidade de visto;
Beneficiar de reagrupamento familiar;
Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente;
Solicitar a aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização;
Quais os custos associados?
Quais os dados estatísticos em Portugal?
Segundo o SEF, o Investimento total realizado através deste regime até 2015 foi de 1.732 milhões de euros, sendo que 90,2%, resultam da aquisição de imobiliário nacional.
Das autorizações concedidas desde o início do programa o top 5 de investidores são das seguintes origens:
De referir que a variação de número de vistos atribuídos entre 2014 e 2015, sofreu uma quebra de 50,6%, sendo uma preocupação para a Confederação da Construção e do Imobiliário (CPCI) e para a Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP).
Estima-se que em 2016 o valor investido através deste regime volte a aumentar.
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